Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, dia 28/03, no CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), o projeto de lei 1391/2011 regulamentando a profissão designer. A informação foi divulgada por Bruno Porto, designer participante do comitê que representa a classe em Brasília, via twitter.“Deputados Walney Rocha e Sandro Mabel apoiando a regulamentação da …
Profissão Designer – Regulamentada pela lei 1391/2011
Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, dia 28/03, no CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), o projeto de lei 1391/2011 regulamentando a profissão designer. A informação foi divulgada por Bruno Porto, designer participante do comitê que representa a classe em Brasília, via twitter.
“Deputados Walney Rocha e Sandro Mabel apoiando a regulamentação da profissão do designer”, por Bruno Porto, via Twitter
O que isso significa?
Os profissionais de design brasileiros estão regulamentados. Nasce o estabelecimento de uma cultura de design no nosso país! Sua importância é uma força coletiva motora para promover a evolução de uma profissão como o design é essencial e, com a regulamentação, a participação desses profissionais em conselhos e associações reforçaria a classe, contribuindo para o seu crescimento.
Saiba (+)
Além disso, essa mudança é fundamental para mostrar à sociedade brasileira o que é design de qualidade e que o Brasil tem profissionais extremamente capacitados no ramo. Mas, antes de tudo isso, informar o povo e estabelecer esse contato de forma eficiente com quem irá, de fato, consumir o design.
A regulamentação promoverá organização, qualificação e assegurará a responsabilidade, dessa forma, com o crescimento das associações e a participação efetiva desses profissionais, o design ganhará o espaço necessário à sua compreensão.
Agora o processo tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ-, com o objetivo de receber a segunda aprovação. Se a resposta for positiva, a regulamentação passa a ser lei, sem ter que passar pela aprovação no plenário da Câmera.
Um pouco do artigo…
O Artigo 3º do Projeto de Lei que foi apresentado até então (sem as correções que nós ainda não temos acesso) É claro ao prever que o exercício da profissão de designer será assegurado:
I – aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres (Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto) existentes no País;
II – aos que comprovarem o exercício da profissão por período superior a 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei;
Parabéns á todos Designers Brasileiros !