Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Quais são os melhores cassinos online do Brasil?

    28 de junho de 2022

    Skillshare chega ao Brasil para democratizar o acesso ao aprendizado online

    22 de junho de 2022

    Aposta única: a forma mais simples de esportebet pré aposta

    31 de maio de 2022
    Facebook Twitter Instagram
    • Home
    • Sobre
    • Anunciar
    • Contato
    Facebook Twitter Instagram Pinterest
    Designers BrasileirosDesigners Brasileiros
    • Design
      • Web Design
      • Design Gráfico
      • Design de Interiores
      • Design de Embalagens
      • Design Editorial
    • Publicidade
    • Contato
    Designers BrasileirosDesigners Brasileiros
    Home»Regulamentação Design»PROJETO DE LEI Nº 1391/2011
    Regulamentação Design

    PROJETO DE LEI Nº 1391/2011

    DalmirPor Dalmir24 de maio de 2011
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email WhatsApp
    Comp.
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest WhatsApp Email
    Hoje falaremos aqui a respeito do PROJETO DE LEI Nº 1391/2011 que pretende (se Deus quiser) regulamentar a profissão de Designer no Brasil e também fazer com que não chamem os designers com os diversos nomes abaixo.
    Mas para isso os designers tem que se unir, é difícil pra uma classe que é bem individualista, pode ver que tudo que é lançado nessa área geram muitas críticas, como o caso recente da nova identidade de uma marca de cosméticos ou os logotipos dos eventos esportivos que acontecerão no Brasil. Mas também sei que as críticas movem, transforma e evoluem esta categoria, as críticas fazem com que as pessoas se atualizem e procurem fazer melhor.

    Semana passada, mais precisamente no dia 18 de maio de 2011, foi apresentado na Câmara dos Deputados de Brasília, o PROJETO DE LEI Nº 1391/2011 – que tenta regulamentar do exercício profissional de Designer, e dar suporte para a mesma.
    Entenda o que está sendo proposto.
    Quem será designer?
    Art. 3º É assegurado o exercício da profissão de designer, observadas as condições de capacidade e exigências estabelecidas neste artigo:
    I – aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres (Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto) existentes no País;
    II – aos que comprovarem o exercício da profissão por período superior a 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei;
    III – aos que possuam devidamente revalidado e registrado no País diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de Design ou os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
    Autodidatas também serão designers, mas e ae, como avaliar o conhecimento desses profissionais? Hoje em dia vemos a banalização de algumas categorias, pessoas que só tem conhecimento raso do assunto. Bem isso pode ser conversado depois nos comentários, vamos ao que interessa.
    Quais os objetivos de se regulamentar esta classe?
    1- Esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao processo de regulamentação da profissão;
    2 – Apresentar o panorama atual, mercado de trabalho e o histórico de ações em busca da regulamentação;
    3 – Promover a troca de informações, integrando e absorvendo novos conceitos para criar um discurso único, nacional;
    4 – Dar continuidade à estratégia definida em encontros anteriores:
    – Conscientizar o designer;
    – Agregar esforços proporcionando visibilidade à causa.
    Justificativas para regulamentar esta classe
    1 – A profissão designer existe há mais de 40 anos;
    2 – A profissão é reconhecida pelo governo. (O profissional de Desenho Industrial é reconhecido pelo Imposto de Renda e tem um número no Cadastro Brasileiro de Ocupações;
    3 – O governo reconhece a necessidade de formação superior em design para o desempenho das atividades;
    4 – Estima-se que hajam mais de 60 mil profissionais formados;
    5 – Os designers não podem participar de concorrências públicas (Licitações – Lei 8.666);
    6 – Não podem assinar projetos (Responsabilidades);
    7 – Não tem planos de carreira (PCS);
    8 – Não são fiscalizados;
    9 – Não pode ter empresas registradas como sociedade civil de profissão regulamentada, com benefícios fiscais;
    10 – Não existe garantia d qualidade para projetos aplicados na sociedade;
    11 – Não podem assinar a A.R.T – Anotação de Responsabilidade Técnica. Necessária para a produção de um produto em escala;
    12 – Não existe o entendimento, por parte das outras profissões, sobre o papel dentro de uma processo ou metodologia;
    13 – São considerados artistas;
    14 – Lutam pela regulamentação há mais de 20 anos;
    Veja artigo completo escrito pelo designer e professor da Unibrasília/Unip Felipe Lopes da Cruz
    http://www.adegraf.org.br/downloads/regulamentacao.pdf http://felipelopez.com.br
    Para ajudar associe-se às associações de profissionais de design, acompanhe e divulgue o projeto de lei 1391/2011 promova debates afim de unir a classe profissional, envolva os clientes, amigos, professores, pois todos tendem a ganhar com isso, consumidores, governo e profissionais.
    Associações:
    http://adegraf.org.com
    http://www.adg.org.br
    http://www.abd.org.br
    http://www.apdesign.com.br
    http://www.designbrasil.org.br/associacoes
    Para acompanhar o precesso na Câmara dos Deputados acesse e cadastre-se aqui:
    http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=502823
    Este projeto foi levado à câmara pelo deputado Penna para conhecer clique aqui
    Acredito que tá mais que na hora de ser regulamentado, é um grande desafio, pois já tentam fazer isso há mais de 20 anos, porém acho que agora é a hora, temos facilidade de encontrar outros profissionais da área graças as conectividades e as mídias sociais, então vamos lá, mãos as obras, compartilhe, divulgue, questione, mexa-se, vamos mobilizar o máximo de pessoas em prol a está causa tuite com a hastag #DesignerDignoPL1391/2011

    Tá na hora de mudar ou não tá?

    Retirado de: DesignontheRocks

    Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Email WhatsApp
    Dalmir
    • Website
    • Instagram
    • LinkedIn

    Dalmir Junior é fundador do Designers Brasileiros e Coordenador de Criação na Prefeitura de Franco da Rocha.

    Matérias Relacionadas

    Profissão Designer – Regulamentada pela lei 1391/2011

    2 de abril de 2012

    Leave A Reply Cancel Reply

    Parceiros
  • Recursos para Designers
  • Umbler - Hospedagem de Sites
  • Mais Lidas

    Artista da Semana #5 Tomas T.

    16 de abril de 2011

    Conheça o Mockup World

    26 de fevereiro de 2016

    O Poder do Branding

    8 de novembro de 2019

    Thais Conde, Tentochu e suas maravilhosas pinturas

    23 de novembro de 2016
    Publicidade
    Designers Brasileiros
    Facebook Twitter Instagram Pinterest YouTube
    © 2022 Designers Brasileiros. Desenvolvido por Sponta Marketing.

    Digite o termo e pressione Enter para buscar. Aperte Esc para cancelar.

    Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies..
    Conf. de CookiesACEITAR
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
    CookieDuraçãoDescrição
    cookielawinfo-checbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
    cookielawinfo-checbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
    cookielawinfo-checbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
    cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
    cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
    viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
    Functional
    Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
    Performance
    Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
    Analytics
    Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
    Advertisement
    Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
    Others
    Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
    SALVAR E ACEITAR